PGR questiona benefício fiscal da lei estadual de incentivo a …

 

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, entrou com uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no STF (Supremo Tribunal Federal) contra dispositivos de lei catarinense que estabelecem benefício fiscal aos contribuintes do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Sobre a iniciativa, a PGE (Procuradoria-Geral do Estado) afirmou que o governo ainda não recebeu a intimação, mas que irá contestar a ADI “defendendo a legalidade da medida”.

As normas contestadas são as que permitem a aplicação de recursos do ICMS em projetos por meio do Seitec (Sistema Estadual de Incentivo à Cultura, ao Turismo e ao Esporte). De acordo com Janot, o benefício fiscal criado pelo artigo 8º da Lei 13.336/2005, ofende o artigo 167 da Constituição Federal.

O incentivo fiscal concede aos contribuintes do ICMS que investirem em projetos turísticos, esportivos e culturais o direito de lançar no Livro de Registro de Apuração do ICMS, a título de crédito presumido, o valor correspondente da contribuição. Para obter esse crédito, que pode corresponder a 5% do valor do ICMS recolhido a cada mês, o contribuinte deverá transferir recursos à conta do Seitec.

A ação teve como base decisão do pleno do TCE-SC (Tribunal de Contas) de setembro de 2014. Depois de auditoria especial sobre o Seitec e a Sol (Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte) nos anos de 2007 e 2008, o tribunal enviou uma representação à Procurador-geral da República por considerar que a norma estadual é inconstitucional quando vincula a receita de impostos ao Seitec.

 

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