Justiça de SP barra bloco "Porão do Dops" sob pena de multa

Na tarde desta quinta-feira, 8, o desembargador José Rubens Queiroz Gomes, da  7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, proibiu o desfile do bloco “Porão do Dops”, sob a pena de multa de 50 mil reais para o descumprimento da decisão.

Segundo a decisão do Ministério Público, o grupo enaltece crimes de tortura corridos durante a ditadura militar, ao reverenciar nomes como Carlos Alberto Brilhante Ustra e Sérgio Paranhos Fleury, respectivos comandante do DOI-CODI e delegado do DOPS.

Em sua interpretação, José Rubens Queiroz justificou: “Concedo, por ora, efeito ativo parcial, para determinar que os réus Douglas Garcia Bispo dos Santos e Edson Salomão se abstenham de utilizar expressões, símbolos e fotografias que possam ser claramente entendidas como ‘apologia ao crime de tortura’ ou a quaisquer outros ilícitos penais, seja através das redes sociais, seja mediante desfile ou manifestação em local público, notadamente através do Bloco Carnavalesco ‘Porão do Dops”.

Créditos: Reprodução/Facebook

Na página do grupo nas redes sociais, seguidores exaltam crimes de tortura praticados durante a ditadura

Grupo está vetado de sair às ruas 

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No texto, o magistrado destaca que “se o propalado Bloco Carnavalesco não efetivou sua inscrição perante a municipalidade de São Paulo para obter a aprovação da comissão competente acerca das regras impostas, não poderá desfilar em área ou via pública, sujeitando-se ao poder de polícia administrativo”.

Queiroz Gomes acolheu recurso do Ministério Público Estadual de São Paulo contra a decisão da juíza Daniela Pazzeto Meneghine Conceição, da 39ª Vara Cível, que, ao autorizar o grupo na última sexta-feira, 2, disse não ter identificado apologia a crimes contra a humanidade. Confira a matéria completa no site da revista Veja. 

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