Juiz determina que balada pode ter preços diferentes para mulher

Créditos: wundervisuals/iStock

Liminar permite a prática de preço diferenciado para homens e mulheres em baladas, casas de show e restaurantes

No começo de julho, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), que é vinculada ao Ministério da Justiça, divulgou uma nota tornando ilegal a prática de cobrança de ingressos diferenciados para homens e mulheres em baladas,  casas de show e restaurante.

Nesta terça-feira, 1, a 17ª Vara Federal Cível de São Paulo acatou, no entanto, o pedido da Abrasel-SP (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes em São Paulo) e decidiu que a prática é legal. As informações são do Uol.

A partir da decisão liminar (provisória) do juiz federal Paulo Cezar Duran, todos os estabelecimentos associados a Abrasel poderão cobrar preços diferentes para homens e mulheres.

A Abrasel-SP entrou com ação contrária à nota técnica da Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) alegando que a “União abusa do intervencionismo na iniciativa privada, criando cada vez mais embaraço à atividade econômica e gerando custos e insegurança jurídica para quem se dedica a investir no setor.”

De acordo com despacho de Paulo Cezar Duran, “não se verifica a abusividade dos empreendedores individuais na cobrança de preços diferenciados para homens e mulheres”.

“Não vislumbro a questão da diferenciação de preços como uma estratégia de marketing a ponto de desvalorizar a mulher e reduzi-la a condição de objeto, tampouco de inferioridade. É sabido que em nossa sociedade, infelizmente, a mulher ainda encontra posição muitas vezes desigual em relação ao homem, a exemplo da remuneração salarial, jornada de trabalho e voz ativa na sociedade. […] Nesta realidade social, a diferenciação de preços praticada pelos estabelecimentos pode ter como objetivo a possibilidade de participação maior das mulheres no meio social”, diz no texto.

O juiz refuta ainda a ideia de que a diferença de preços por si confira à mulher a conotação de “isca” para atrair o público masculino ao estabelecimento, justificativa da Senacon para tornar a prática ilegal.

[Tal argumento] conduz à ideia de que a mulher não tem capacidade de discernimento para escolher onde quer frequentar, e ainda, traduz o conceito de que não sabe se defender ou, em termos mais populares que não sabe ‘dizer não’ a eventuais situações de assédio de qualquer homem que dela se aproximar”, afirma no texto da decisão.

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