Accor adere a campanha contra exploração sexual de crianças e adolescentes

Comemorado no dia 18 de maio, o Dia Nacional de Combate à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes é apoiado fortemente pelo Grupo Accor dentro de sua plataforma de Responsabilidade Social do programa Planet 21. Os hotéis da rede irão aderir ao longo de toda a semana à campanha de enfrentamento à exploração sexual de crianças e adolescentes da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

O tema motivou a rede a fazer uma parceria com a ECPAT (End Child Prostitution, Pornography and Trafficking of Children for Sexual Purpose) – uma coalizão de organizações da sociedade civil que trabalha para a eliminação da exploração sexual de crianças e adolescentes e que atua em parceria com o Governo Brasileiro.

Para isso, a Accor conta com cerca de 30 mil colaboradores no mundo treinados para atuarem diretamente com o enfrentamento a esse crime. “Um tema desta grandeza exige da Accor como organização um compromisso sério, onde mobilizamos um treinamento específico para nossos colaboradores com foco no combate à exploração sexual de crianças e adolescentes, orientando as melhores maneiras de lidar com esta situação. Dessa forma, engajamos nosso grupo”, explica a Diretora de Comunicação e CSR da rede nas Américas, Antonietta Varlese.

Fruto desta iniciativa, a Accor foi reconhecida pelo Prêmio Caio com a campanha “Não desvie o olhar”, organizada pelo Conselho Nacional do SESI nas doze cidades-sede da Copa do Mundo, em parceria com a Frente Nacional dos Prefeitos (FNP) e com a Secretaria da Criança do Governo do Distrito Federal (DF), além do apoio da ECPAT e União Europeia. Mais de 3.000 colaboradores em 100 hotéis foram treinados para identificar e impedir que potenciais situações ocorressem nos hotéis distribuídos pelo país.

Desde 2015, o grupo passou a adotar a plataforma WATCH (We Act Together for Children) em que aposta em uma comunicação cada vez mais ativa de capacitar seus colaboradores e incentivar o uso do Disque 100 – canal de denúncia do país.

Para a hospedagem de menores em seus hotéis, a Accor segue o artigo 82 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), que afirma que a criança ou o adolescente (menor) somente poderá se hospedar caso esteja acompanhado de um dos pais e mediante a apresentação de documentos oficiais com foto dos pais e do menor. Além disso, é necessário sempre preencher a FNRH – Ficha Nacional de Registro de Hóspedes. Caso o menor esteja acompanhado apenas pelos avós, é exigida a autorização escrita do pai ou mãe ou de ambos os pais para a hospedagem.

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