Decolar e KLM deverão indenizar passageiro

A Decolar.com é um site de compra de bilhetes, pacotes de viagem e reserva de hotéis. Os clientes compraram as três passagens, de ida de volta, por R$ 1.922 no total ou R$ 640 cada. No site, sem oferta, juntas elas custam R$ 7.200 e, separadamente, R$ 2.400.

No processo, os três consumidores contam que adquiriram os bilhetes para o trecho Brasília-Amsterdã, a reserva dos voos foi confirmada e os recibos emitidos. Alguns dias depois, a compra foi cancelada sob alegação que os valores dos bilhetes aéreos foram publicados com erro devido a uma falha no sistema da companhia aérea.

Segundo os consumidores, eles tentaram contatar a agência de viagens, mas não tiveram sucesso. Por isso, entraram com a ação e o pedido para que as empresas cumpram as oferta nas mesmas datas, voos e condições das reservas.

O desembargador Luiz Tadeu manteve a obrigação da agência de turismo em emitir os bilhetes, salientando que toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produto e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

A assessoria de imprensa da KLM não foi localizada.

COM A PALAVRA, A DECOLAR.

A Decolar.com informou que ‘não comenta casos que ainda estejam em processo de julgamento’. (Estadão)

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