No processo, os três consumidores contam que adquiriram os bilhetes para o trecho Brasília-Amsterdã, a reserva dos voos foi confirmada e os recibos emitidos. Alguns dias depois, a compra foi cancelada sob alegação que os valores dos bilhetes aéreos foram publicados com erro devido a uma falha no sistema da companhia aérea.
Segundo os consumidores, eles tentaram contatar a agência de viagens, mas não tiveram sucesso. Por isso, entraram com a ação e o pedido para que as empresas cumpram as oferta nas mesmas datas, voos e condições das reservas.
O desembargador Luiz Tadeu manteve a obrigação da agência de turismo em emitir os bilhetes, salientando que toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produto e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.
A assessoria de imprensa da KLM não foi localizada.
COM A PALAVRA, A DECOLAR.
A Decolar.com informou que ‘não comenta casos que ainda estejam em processo de julgamento’. (Estadão)