ETC explica mudanças de vistos para americanos e canadenses; veja

Atualmente, os países da União Europeia não exigem visto aos cidadãos dos Estados Unidos e do Canadá. Porém, a reciprocidade na isenção de vistos é um princípio fundamental da política comum de vistos da União Europeia. A isenção de visto para cidadãos americanos e canadenses expirou em abril de 2016 e portanto, uma nova regra deve ser aplicada. Por enquanto a UE está obrigada a suspender a isenção de vistos por um período de seis meses. Para entender melhor o processo, o diretor de Marketing da Comissão Europeia de Turismo (European Travel Commission – ETC) Miguel Gallego, respondeu algumas perguntas para o MERCADO EVENTOS. Veja:

ME – Por que essa medida foi adotada agora?
Miguel Gallego – Atualmente, os países da União Europeia não exigem visto aos cidadãos dos Estados Unidos e do Canadá. No entanto, o Canadá ainda aplica a obrigação de visto para os cidadãos da Bulgária e da Romênia e os Estados Unidos requerem visto para os cidadãos da Bulgária, Croácia, Chipre, Polônia e Romênia. A reciprocidade na isenção de vistos é um princípio fundamental da política comum de vistos da União Europeia. Em abril de 2014, a Comissão Europeia foi advertida da existência ainda de casos de não reciprocidade de isenção de vistos entre alguns países europeus com Austrália, Canadá, Japão e os Estados Unidos. De acordo com o princípio de solidariedade e reciprocidade, a Comissão Europeia requereu a estes países que reconsiderassem sua posição e que levantassem as obrigações de visto com respeito a estes cinco estados no prazo de 24 meses. Este prazo expirou ontem (12 de abril de 2016). A reciprocidade na isenção de vistos com a Austrália e o Japão foi feita em junho e dezembro de 2015, respectivamente. A situação com Canadá e Estados Unidos não variou. Portanto, a Comissão Europeia está obrigada automaticamente a propor a suspensão temporária da isenção de visto para os cidadãos do Canadá e Estados Unidos por um período de 12 meses até que a situação se regularize.

ME – A partir de quando esta nova regra será valida?
Miguel Gallego – A Comissão respondeu a questão ao Conselho e ao Parlamento Europeu que devem agora avaliar as consequências legais, políticas e econômicas de uma possível suspensão temporária da isenção de visto com os Estados Unidos e Canadá, bem como a viabilidade de sua aplicação. O Conselho e o Parlamento Europeu têm de prazo até o 12 de julho de 2016 para tomar uma decisão sobre a via mais apropriada de proceder. Até o momento, nada mudou, e os cidadãos do Canadá e Estados Unidos podem seguir viajando livremente pela Europa sem necessidade de visto. O Reino Unido e Irlanda não participam da política comum europeia de vistos e não estariam obrigados a suspender a isenção de vistos.

ME – Qual ou impacto que isso deve gerar para ou ingresso de divisas, já que EUA e Canadá são importantes mercados emissores?
Miguel Gallego – De acordo com o relatório preliminar da Comissão Europeia, é muito pouco provável que os países europeus fossem capazes de processar o grande acréscimo do número de pedidos de visto dentro dos 90 dias seguintes à entrada em vigor da decisão da obrigação de vistos no caso de que se chegasse a aprovar. Atualmente, os viajantes procedentes dos Estados Unidos e Canadá representam a maior percentagem de todas as chegadas de viajantes de fora da Europa. Em 2015, a chegada a Europa de turistas de norte-americanos aumentou consideravelmente impulsionada pelo crescimento econômico e um dólar forte. Tanto destinos europeus tradicionais como emergentes viram um aumento na chegada de turistas dos Estados Unidos e Canadá que alcançou conjuntamente um total de 30,3 milhões segundo os dados de Tourism Economics. A exigência de visto poderia dar lugar a uma diminuição no número de viajantes à Europa procedentes do Canadá e os Estados Unidos. A suspensão provavelmente também implicaria consideráveis consequências, econômicas, especialmente para a indústria da aviação, bem como nas relações exteriores da União Europeia com estes dois sócios estratégicos.

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