Ministério Público entra na Justiça contra cobrança por bagagens

O Ministério Público Federal em São Paulo pediu a anulação da regra que autoriza que as companhias aéreas cobrem pelas bagagens despachadas. A medida entrar em vigor na próxima terça-feira (14). Segundo o MPF, “a cobrança fere os direitos do consumidor e levará à piora dos serviços mais baratos prestados pelas empresas”.

Atualmente os passageiros têm direito de despachar uma mala com até 23 quilos em voos nacionais e duas bagagens de 32 quilos, cada, em viagens internacionais, sem pagar taxas extras. Na cabine, os consumidores podem levar bagagens que não ultrapassem 5 quilos.

Créditos: baona/iStock

Passageiros terão de pagar bagagem despachada se nova regra entrar em vigor

O Artigo 13 da nova resolução da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) elimina a franquia mínima de bagagem despachada. O valor pago pela passagem incluiria apenas a franquia da bagagem de mão de 10 quilos, peso que pode ser reduzido “por motivo de segurança ou de capacidade da aeronave”.

A Procuradoria argumenta que a Anac fez a mudança sem analisar a estrutura do mercado brasileiro, nem o impacto da medida sobre os passageiros com menor poder aquisitivo. Além disso, uma perícia realizada pelo MPF concluiu que “o objetivo das novas regras é ampliar o lucro das companhias, que reduzirão a qualidade dos serviços de menor custo, já embutidos no valor das passagens, e aperfeiçoarão os pacotes mais caros para estimular os consumidores a comprá-los”.

De acordo com o MPF, a nova norma contraria o Código Civil, que garantiria a inclusão da bagagem despachada no valor da passagem, e o Código de Defesa do Consumidor, que veda a chamada venda casada e a cobrança de taxas manifestamente excessivas. A resolução também vai de encontro à Constituição ao provocar o retrocesso de direitos já adquiridos pelos consumidores, diz a Procuradoria.

“A Resolução nº 400, ao permitir a limitação da franquia de bagagem, destoa de seu fim precípuo de existir, pois não tutela os consumidores e acentua a assimetria entre fornecedor de serviço e consumidor. Não restam dúvidas [de] serem abusivas as limitações impostas pela mencionada resolução, deixando o consumidor em situação de intensa desvantagem”, escreveu o procurador da República Luiz Costa, autor da ação civil pública que pede a anulação das novas regras, na nota divulgada na noite desta quinta-feira.

Com informações da Agência Brasil e do UOL

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