Com reforma, empregado intermitente poderá pagar para trabalhar

Nesta terça-feira, 27, a Receita Federal divulgou as novas regras referentes ao recolhimento da contribuição previdenciária dos trabalhadores intermitentes – que atuam conforme o número de horas ou dias trabalhados.

Com as mudanças propostas pela reforma trabalhista, profissionais com rendimento mensal abaixo do salário mínimo precisarão pagar a diferença entre a contribuição incidente sobre o contracheque e o mínimo exigido pela Previdência Social.

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Horas trabalhadas 

Como prevê a nova lei, o empregado intermitente atuará apenas quando for solicitado, implicando, consequentemente, no salário do trabalhador – de acordo com o número de horas ou dias trabalhados. Neste caso, recebendo, pelo menos, valor proporcional ao salário mínimo pela hora, R$ 4,26, ou pelo dia trabalhado, R$ 31,23.

Assim, quem não recolher o valor adicional por conta própria não terá acesso à aposentadoria nem a benefícios como a licença médica. Para saber mais sobre o assunto, confira reportagem completa no site do jornal O Estado de S. Paulo. 

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