O Carnaval é o feriado mais esperado do ano por muitos brasileiros. Mesmo quem é avesso à folia aproveita os quatro dias de folga para viajar. Mas mesmo nesta época, é bom ficar atento aos seus direitos, sobretudo em tempos de serviços que podem deixar a desejar.
Além das precauções usuais, como a hidratação frequente sob o calor do sol, o uso da camisinha e a atenção redobrada no nível de álcool que jamais deve ser combinado com direção (e para evitar transtornos e desconforto com a saúde), tome cuidado com os serviços oferecidos nessa época do ano e exija os seus direitos.
Créditos: Tomaz Silva/Agência Brasil
Nada estraga mais quatro dias de folga do que prejuízos financeiros ou dores de cabeça com viagens e serviços que não são prestados como deveriam.
A Proteste, entidade de defesa do consumidor, listou algumas dicas de como exigir seus direitos nas principais circunstâncias:
Em viagens
- Se o voo atrasar, registre os horários e guarde as notas de despesas e, se puder, registre testemunhas;
- Se o atraso for superior a quatro horas, você tem direito a alimentação, transporte, ligações telefônicas e hotel custeadas pela empresa aérea. Além de saber o motivo do atraso;
- Caso haja algum problema, você tem o prazo de um ano para recorrer à justiça;
- Se o vôo for cancelado, exija uma alternativa, podendo ser outro vôo, ou seu dinheiro de volta;
- Em caso de problemas, registre sua reclamação direto na ANAC, que deve ter uma estrutura especial montada para atender o consumidor em todos os aeroportos, mesmo no carnaval;
- Em caso de perda ou dano de bagagem, deve-se reclamar ainda no aeroporto, por escrito, no balcão da empresa que pode indenizá-lo em dinheiro, substituir a mala por uma idêntica, ou providenciar o conserto da mala;
- Bagagem extraviada é considerado danos morais e materiais que devem ser ressarcidos;
- Caso os hotéis e pousadas não cumpram o prometido, deve-se comunicar à Embratur e aos órgãos de defesa do consumidor;
Na compra de camarotes e abadás
- Se os camarotes não cumprirem com o que foi prometido, você pode exigir a troca por outro serviço equivalente, ou seu dinheiro de volta. Ao fechar a compra, fique atento às entregas com as quais a empresa organizadora está comprometida;
- Antes de comprar o serviço, pesquise preço e consulte no órgão de defesa do consumidor se há reclamações contra a empresa que realiza o evento;
- Se não houver diferença de preço, melhor pagar o serviço parcelado para facilitar o cancelamento em caso de problemas;
- Guarde todos os anúncios que comprovam o que foi oferecido na festa para provar que não foi cumprido, e registre um boletim de ocorrência caso necessário;
- Caso demore para tomar providências, procure testemunhas para provar sua alegação em um prazo de 30 dias da realização da festa ou evento;
- Na compra online, evite fazer depósitos para pessoas físicas e procure saber o máximo de informações antes da compra. Busque dados nas redes sociais sobre clientes que já adquiriram um lugar na festa organizada pela mesma empresa em anos ou ocasiões anteriores;
- Dentro dos camarotes ou blocos, fique atento ao valor abusivo cobrado por mercadorias e alimentos em geral. Se houver tabelamento dos preços, como na cidade de São Paulo, compre alimentos e bebidas apenas dos vendedores credenciados e com TPU (Termo de Permissão de Uso), com a devida identificação do Carnaval. Assim você não cairá na armadilha dos preços abusivos;
- Em festas do tipo “open bar”, fique atento a entrega das bebidas conforme descrito, até o final do evento.