MP que reduz imposto para remessas ao exterior é aprovada pela comissão mista

O relator, senador Dalrio Beber (E), acolheu duas das 70 emendas apresentadas  Comisso Mista (Jefferson Rudy/Agncia Senado)

O relator, senador Dalírio Beber (E), acolheu duas das 70 emendas apresentadas à Comissão Mista (Jefferson Rudy/Agência Senado)

Foi aprovado nesta terça-feira (7) o relatório do senador Dalírio Beber (PSDB-SC) para a medida provisória que reduz o Imposto de Renda sobre remessas de dinheiro para o exterior. O relator acolheu apenas duas das 70 emendas apresentadas na comissão mista responsável por examinar e emitir parecer sobre a MP 713/2016. Ele excluiu outras três emendas inicialmente acatadas, mas que tratavam de assuntos diferentes do texto original.

A MP segue agora para o Plenário da Câmara e, em seguida, para o do Senado.

A MP 713 reduz de 25% para 6% o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre a remessa de valores ao exterior para pagar gastos pessoais em viagens de turismo e negócios, desde que a serviço, e para treinamento ou missões oficiais, até o limite de R$ 20 mil ao mês. A alíquota reduzida vale até o fim de 2019, caso a MP seja aprovada pelo Congresso.

A norma beneficia principalmente agências de turismo que enviam dinheiro para o exterior para pagar hotéis, transporte e hospedagem dos pacotes de viagem comprados pelos clientes. Para ter acesso à redução da alíquota, as empresas deverão ser cadastradas no Ministério do Turismo e a remessa das divisas terá de ser realizada por instituição financeira baseada no Brasil.

A MP garante ainda a isenção do imposto para as remessas ao exterior destinadas ao pagamento de gastos com tratamento de saúde e educação.

Turismo – Uma das emendas acolhida foi apresentada pelo deputado Otavio Leite (PSDB-RJ). Ela esclarece dúvidas quanto ao alcance do benefício fiscal vigente (alíquota zero do IRRF) sobre as remessas ao exterior para o pagamento de despesas com pesquisas de mercado, promoção e propaganda de produtos e serviços brasileiros e com promoção de destinos turísticos brasileiros.

“Propomos alterar a redação para deixar claro que o benefício alcança as despesas com inscrição, aquisição de espaços para estandes, infraestrutura e funcionamento de exposições, feiras e conclaves semelhantes no exterior, bem como a veiculação de publicidades no exterior”, diz o  relatório.

“A meu ver a medida vai estimular demais o turismo receptivo brasileiro para que possamos atrair mais eventos em geral que aqui se realizam e aqui geram emprego e renda”, avalia o autor da emenda.

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