Justiça Federal suspende cobrança por bagagens despachadas

A Justiça Federal concedeu liminar na tarde desta segunda-feira (13) suspendendo as novas regras da Anac (Agência Nacional da Aviação Civil) que permite a cobrança das bagagens despachadas em aeroportos. A norma entraria em vigar a partir desta terça-feira.

A decisão da 22ª Vara Cível Federal foi dada por meio de liminar em resposta a ação civil púbica do Ministério Público Federal, que alega que a cobrança pelas bagagens despachadas fere o direito do consumidor e que ainda levará à piora dos serviços mais baratos prestados pelas empresas.

Créditos: Tânia Rego/Agência Brasil

As novas medidas da Anac entrariam em vigor nesta terça-feira

Atualmente os passageiros têm direito de despachar bagagens com até 23 quilos em voos nacionais e dois volumes de até 32 quilos cada, em viagens internacionais, sem pagar taxas extras. Na cabine, os consumidores podem levar bagagens que não ultrapassem 5 quilos.

O Artigo 13 da nova resolução da Anac elimina a franquia mínima de bagagem despachada. O valor pago pela passagem incluiria apenas a franquia da bagagem de mão de 10 quilos, peso que pode ser reduzido “por motivo de segurança ou de capacidade da aeronave”.

Com informações do Estado e da Agência Brasil

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