Eventpool apoia mudanças no ISS das agências

Para a presidente da Eventpool/Brasil, Kassilene Cardadeiro, a cobrança atual do ISS para as agências de viagens é injusta. Por isso, a associação está apoiando as mudanças na incidência do ISS sobre serviços das agências. O objetivo desse projeto, já aprovado pelo Senado em abril, é evitar que agência pague imposto com base no pacote vendido (passagens e hospedagem, por exemplo), prevendo incidência somente sobre o serviço prestado pela empresa.

Pelo texto do projeto (PLS 388/2011), ficará explícito na lei que o ISS terá como base de cálculo o valor da comissão e o valor que as agências de turismo agregam ao preço de custo dos serviços turísticos. A medida padroniza a cobrança de ISS sobre a venda, e a remuneração da agência de turismo ocorre na forma de comissão paga pela companhia aérea e pelo hotel.

Explicação da Emenda

Altera a Lei Complementar nº 116/2003, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências, para estabelecer que os serviços de agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres, prestados por agências de turismo remuneradas por comissão, terão como base de cálculo do imposto o valor bruto da comissão recebida e o valor agregado pela agência ao custo das mercadorias e serviços oferecidos.

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